- 02 cópias da chave de identificação - 1 empregado e 1 para o sindicato;
- 01 cópia e original do aviso prévio (sindicato);
- 01 cópia e original do exame demissional (aso) - sindicato;
- 02 cópias e original da grfc ou grrf (guia do recolhimento rescisório e da multa do FGTS) e 02 cópias do demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisórios - 1 empregado e 1 para o sindicato;
- Extrato do FGTS atualizado (extrato de conta vinculada para fins rescisórios da conectividade social - extrato que consta o campo - competências não localizadas), e comprovantes dos recolhimentos que não constam neste extrato - não será aceito outro extrato;
- 02 vias originais do perfil profissiográfico previdenciário (ppp) - 1 empregado e 1 para o sindicato;
- 02 vias originais da relação salarial de contribuição ao INSS dos últimos 60 meses (Cláusula 25 da CCT);
- Carteira profissional atualizada;
- Guia do seguro desemprego;
- Carta de preposição;
- Cópia do comprovante de pagamento ou xerox cheque visado,adm. - depósitos ou transferência via on line, pedir para ao trabalhador trazer o extrato da conta corrente, não efetuar deposito em cheque devido aos prazos de compensação, não efetuar o depósto em caixas eletrônicos, pois o recibo não será aceito como comprovante de deposito; (nunca cheque comum)
- Livro ou ficha do funcionário, caso haja a necessidade de confirmar alguns dados do funcionário;
- Caso o funcionário tenha tido algum tipo de afastamento, trazer todos os documentos do INSS referente este afastamento e comprovantes da alta e tipo de benefício que tenha recebido da previdência;
- Caso tenha faltas trazer os cartões de pontos para confirmá-las;
- Caso o trabalhador tenha feito horas extras ou tenha recebido adicional noturno, trazer tabela de cálculos das médias.
- Caso o trabalhador tenha feito empréstimo consignado, trazer cópia do contrato para confirmação do mesmo.
- No caso de desconto de pensão alimentícia trazer o termo judicial.
- Termo de rescisão (6 vias originais)
- Xerox da CTPS - (foto / verso / registro)
- Xerox dos 3 últimos holerites
- Cópia da ata da CIPA (caso o funcionário faça parte da CIPA)
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