![]() |
|
Total de 394 notícias, exibindo de 321 a 330 |
| Confira circular sobre a nova Convenção Coletiva - 13/11/2007 | |
|
Confira abaixo a circular oficial do Sindicato sobre a nova CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2007-2008, do setor químico, petroquímico, tintas e vernizes, plásticos, resinas sintéticas, explosivos e similares
CIRCULAR ÀS EMPRESAS Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2007/2008, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 13 de novembro de 2007. Assim, passamos a informar as principais cláusulas pactuadas na negociação: Reajuste Salarial (cláusula 01): - Sobre os salários nominais cujos valores superem o salário normativo e até o limite de R$ 5.030,10 (cinco mil e trinta reais e dez centavos), será aplicado em 01/11/2007, o percentual de 6,70% (seis, setenta por cento). Para os salários nominais superiores a R$ 5.030,10 (cinco mil e trinta reais e dez centavos), será pago o valor fixo de R$ 337,02 (trezentos e trinta e sete reais e dois centavos). Salário Normativo – piso - (cláusula 02): - O Piso Salarial será de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais);
Promoção e Processos Seletivos (cláusula 15): - Nos casos de abertura de processos seletivos, a empresa dará preferência ao recrutamento interno, com extensão do direito a todos os empregados, sem distinção de cargo ou área de atuação, ou sexo, respeitado o perfil dos cargos e dos candidatos. Nos casos de promoção a empresa não fará distinção com relação ao sexo. Aviso Prévio (cláusula 18): - No caso de cumprimento de aviso prévio, a baixa será efetuada, no último dia de trabalho, sempre condicionado a entrega da CTPS. Licença para Empregada Adotante (cláusula 25): - § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Red. L. 10.421/02). Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 dias. Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada. Gestantes (cláusula 28): - Amplia de 90 para 120 dias o prazo para comprovar a gestação atípica. Aborto Legal (cláusula 29): - Amplia de 45 dias para 60 dias a garantia de emprego no caso de aborto legal. Empregados Estudantes (cláusula 31): - Havendo conflito de horários, serão abonadas as faltas dos empregados estudantes, para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, ENEM, para alunos cursando o 3º ano do ensino médio ou tendo-o concluído no mesmo ano da realização da prova, e Provão – ensino superior, desde que feitas às comunicações à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação. CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho (cláusula 39): - Quando solicitado, pela Entidade Sindical, as empresas enviarão, podendo ser por meio eletrônico, cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), por ela emitida. Faltas e Horas Abonadas (cláusula 53): - Até 32 horas, consecutivas ou não, durante o ano, para levar filho (a) menor de 16 (dezesseis) anos ao médico, excetuando-se este limite de idade no caso de filho (a) excepcional. Compensação de Dias ou Horas (cláusula 54): - As empresas poderão estabelecer programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados e fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluído o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com a respectiva comunicação ao sindicato dos trabalhadores. Vale-Transporte (cláusula 57): - Atendidas as disposições da Lei nº 7.418 de 16/12/85, com redação dada pela Lei nº 7.619 de 30/09/87, as empresas abrangidas pela presente norma coletiva, que concedem aos seus empregados o vale-transporte nos limites definidos na Lei, deverão fazê-lo em períodos regulares, de modo que não criem intervalos entre os períodos de utilização. No caso de rescisão contratual, o vale-transporte excedente só poderá ser descontado se a dispensa ocorrer por iniciativa do próprio empregado.
Auxílio por Filho Excepcional (cláusula 62): - Amplia o auxilio por filho excepcional de 80% para 90% do piso. Auxílio-creche (cláusula 64): - Letra “D” - o reembolso beneficiará aquelas empregadas que estejam em serviço efetivo na empresa. Nos casos de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho fica mantido o direito ao recebimento do reembolso; Fonte de Custeio da Negociação Coletiva (cláusula 72): - As empresas recolherão as suas expensas o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial) , não podendo ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, o valor correspondente em 9% (nove) por cento em três parcelas de 3% (três) por cento cada uma, calculada sobre o salário já reajustado, sendo a primeira parcela recolhida até 10/12/2007, a segunda parcela recolhida até 25/03/2008 e a terceira parcela recolhida até 25/05/2008. Participação nos Lucros e Resultados - PLR (cláusula 73): - Para o exercício de 2007 a PLR foi fixada no valor mínimo de R$ 500, 00 (quinhentos reais) a ser pago em duas parcelas iguais à metade deste valor, sendo a primeira até 31/01/2008 e a segunda 06 meses após, ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela até 30/03/2008. Esse valor é devido somente pelas empresas que não possuam programa próprio de PLR, caso em que o valor a ser pago será definido no acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato. Todas as demais cláusulas que fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho assinadas em 2006 estarão vigentes até 31/10/2008. Qualquer dúvida, solicitamos que entrem em contato com a nossa sede no tel. 4433 5800. |
| Certificação do Planseq será em 23/11 - 13/11/2007 | |
| Assembléia autoriza assinatura da Convenção - 09/11/2007 | |
| Nosso adeus ao companheiro Cupim, do SUR Colgate/Kolynos - 06/11/2007 | |
| Previdência muda regra para aposentadoria especial - 06/11/2007 | |
| Pertech e outras multinacionais são denunciadas em Brasília - 01/11/2007 | |
| Índice do Aumento? Assembléia de 9/11 é que decide - 01/11/2007 | |
| Trabalhadores da Rede Basf do Brasil fazem atos de solidariedade - 26/10/2007 | |
| Reta Final da Campanha Salarial 2007 - 26/10/2007 | |
| Sindicato inaugura Sala em homenagem a Paulo Freire - 26/10/2007 | |
| « anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 próxima » |
|
||