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| Adesão à licença-maternidade de seis meses começa hoje - 02/02/2010 | |
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Empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos dois salários extras
Começa nesta segunda-feira (25) a adesão ao programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. As empresas que se cadastrarem no programa poderão abater do Imposto de Renda devido os valores dos dois salários extras pagos às funcionárias. Tire suas dúvidas: 1 Como funciona a licença-maternidade? Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade – antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, o presidente Lula sancionou a lei que amplia de 120 para 180 dias.
2 As empresas serão obrigadas a oferecer os seis meses? Não. Será uma opção. A prorrogação de dois meses será garantida a funcionárias da empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã.
3 O que estava faltando para valer? O governo precisava incluir no Orçamento a renúncia fiscal que teria com essa licença-maternidade. Em 2009, não deu tempo de incluir o projeto na lei orçamentária e ficou para 2010.
4 A trabalhadora receberá o benefício integral? Sim, na prorrogação da licença-maternidade, ela terá direito à sua remuneração integral.
5 Como funciona a licença-maternidade? Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade – antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, o presidente Lula sancionou a lei que amplia de 120 para 180 dias.
6 O que ganha a empresa? Ela poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da empregada. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.
7 Há restrições no benefício? A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.
8 Todas as trabalhadoras terão a opção de seis meses de licença? A proposta prevê os dois meses adicionais para funcionárias de empresas privadas de todo o país e para servidoras públicas federais. No primeiro caso, a ampliação do período vai depender de cada empresa. É preciso pedir a inclusão no programa Empresa Cidadã. O benefício vale também para as trabalhadoras que fizerem adoções, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.
9 O que a funcionária interessada na licença de seis meses deve fazer? Para ter o benefício, a funcionária precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.
10 Como a empresa pode aderir ao programa? Para aderir ao programa, a empresa precisa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e se cadastrar. O cadastro estará disponível a partir desta segunda-feira (25).
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